O que você deve saber antes de comprar um imóvel rural

12/10/2015 09:49

O que você deve saber antes de comprar um imóvel rural

 

Durante vários anos atuando na área de topografia e regularização fundiária, já nos deparamos com diversas situações que gostaríamos de compartilhar e lhe ajudar a proceder da melhor maneira possível para garantir uma boa compra.

LISTA DOS PRINCIPAIS PROBLEMAS NA AQUISIÇÃO DE UM IMÓVEL

1 - Metragem errada. O maior erro que os novos compradores cometem é comprar o imóvel sem mandar medi-lo. Antes de comprar um carro a pessoa o leva no mecânico, no funileiro e na hora de comprar um imóvel que custa um valor muito maior, comete o erro de confiar na metragem da matrícula.

Dica: Nunca compre um imóvel sem fazer um levantamento topográfico atualizado, o valor do levantamento é irrisório em relação ao prejuízo que você poderá ter. Sempre coloque no contrato de compra e venda a clausula "ad mensuram".

Ad corpus significa que você está comprando "por inteiro", assim como está, independente da metragem. Se faltar terra não poderá reclamar.

Ad mensuram significa que você está comprando a metragem, se houver diferenças poderá reclamar.

2 - Litígio com os confrontantes. Existem muitos casos de disputa de terras entre vizinhos.

Dica: Converse com todos os vizinhos, verifique se eles concordam com os limites "cercas" existentes, certifique-se de que não haverá problemas.

3 - Matrícula apresentada não corresponde ao imóvel. Muitos vendedores de má fé apresentam a matrícula de uma área que não corresponde a de interesse do comprador. Cuidado.

Dica: Solicite que o agrimensor faça um esboço comparando a matrícula apresentada com as matrículas dos confrontantes. Sempre tire certidões atualizadas das matrículas.

 Sempre exija os seguintes documentos do vendedor:

Vendedor Pessoa Física (se casado, do casal):

• Certidão negativa do cartório distribuidor de protesto de títulos

• Certidão negativa do cartório distribuidor - cível

• Certidão negativa da Justiça Federal

• Certidão Negativa da Receita Federal

• Certidão Negativa da Justiça do Trabalho

• Certidão negativa de ônus (do imóvel em questão)

• Certidão de inteiro teor (do imóvel em questão)

• Declaração de quitação de “CONDOMÍNIO” (assinada pelo responsável com firma reconhecida e ata que comprove estar habilitado a assinar tal documento)

• Certidão negativa da Prefeitura (do imóvel em questão)

• Fotocópia autenticada do CPF;

 Fotocópia autenticada da Identidade Civil (RG)

• Fotocópia autenticada da comprovação de residência

• CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural) 2014

• Os 5 últimos INCRA/ITR ou certidão relativa ao imóvel junto a Receita Federal 2014

• Fotocópia autenticada da Certidão de Casamento ou Certidão Nascimento.

Conte com nossa assessoria para garantir o sucesso do seu negócio.